quinta-feira, 22 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica

Tendências e Debates
Novo Código de Ética Médica: mudança radical ou natural?
É reforçado o caráter antiético da distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte. Por Carla Delecrode e Layse Ventura.
O novo Código de Ética Médica entrou em vigor nesta semana, mais precisamente na última terça-feira(13 DE ABRIL), e trouxe a expectativa de uma melhora no atendimento prestado pelos profissionais. Algumas velhas reclamações, como receitas ilegíveis e empecilhos à procura de uma segunda opinião em um tratamento, passaram a ser contrárias à ética médica.
Assim, é reforçado o caráter antiético da distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente. De acordo com o documento, o médico deve respeitar a decisão do paciente por não prolongar a própria vida, quando não há cura possível. Para tais casos, o médico não deve realizar tratamentos desnecessários e nem trabalhar para reduzir o sofrimento do paciente através de medidas paliativas.
“É uma mudança bastante radical. Até agora, havia aquela tendência de se fazer tudo para prolongar a vida do doente.
Isso vai continuar prevalecendo para todos os outros casos. Mas, no caso dos terminais, os médicos têm de reconhecer que tudo o que se fizer a mais não trará benefício real ao paciente. Ele vai ser colocado em um tubo e só se vai prolongar o morrer”, afirmou Roberto D’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina, em entrevista para o Blog do Noblat.
A legislação brasileira considera ilegal a prática da eutanásia. Porém, segundo Diogo Oliveira Muniz Caldas, advogado e professor universitário da Suesc (Sociedade Unificada Ensino Superior e Cultura), o novo código de ética levantaria uma discussão sobre o assunto. “Pela lei, ninguém pode auxiliar, instigar ou motivar qualquer tipo de homicídio. Como os critérios para definir as medidas paliativas serão muito subjetivos ainda, até porque não tem como abranger todos os casos da Medicina, estas medidas podem abrir brecha para uma discussão entre os próprios médicos sobre a eutanásia.”
No entanto, ele ressalta que isso não seria uma liberação da eutanásia. “A principal questão, a meu ver, é a possível regulamentação da ortotanásia, em que o médico auxilia o paciente terminal para que não se prolongue artificialmente a sua vida”, afirma o advogado.
A relação médico-paciente também mudou, o que foi apontado por Roberto D’Ávila como a maior contribuição do novo documento. “Agora está aberto um maior espaço para o diálogo; o paciente terá uma voz mais ativa na relação com o profissional da Medicina.” O Código permite que o paciente faça escolhas durante o tratamento. Com isso, o médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas e deve aceitar a escolha do paciente, assim como ele deve consentir com qualquer procedimento.
O que mudou no Código?
Foram dois anos de discussão entre 400 delegados dos Conselhos Federal e Regionais para definir as 118 normas do novo Código, o que mudou a conduta médica em todo país. Agora, não é ético preencher receituário de forma ilegível e sem a devida identificação, assim como assinar documentos médicos em branco, como atestados e laudos. Os médicos também não devem receitar ou prescrever tratamento à distância, sem que haja um exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência.
Outro ponto é a aceitação de uma segunda opinião pedida pelo paciente e a concordância em fazer um tratamento em conjunto com outros colegas, aos quais o profissional não pode se opor. Os médicos não devem atuar em tratamentos ou experimentos que resultem na modificação do gene humano, exceto em casos que tragam benefício ao gene. As normas preveem a terapia gênica, mas proíbem a manipulação de embriões para a escolha do sexo dos bebês.
É proibida também a participação em pesquisas com o uso de remédios sem efeito (placebo) em pessoas, quando há tratamento eficaz.
Nos casos de falta em plantão, tanto profissionais quanto o estabelecimento de saúde devem responder.
Já quanto à propaganda, é vetada a participação de médicos em anúncios, assim como ter relações com comércio e farmácia.
Estão submetidos às novas regras tanto profissionais com contato direto com o paciente, quanto os que exercem cargo de gestão, pesquisadores e os que atuam na área de ensino.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, o descumprimento das normas pode acarretar em processo administrativo, com penas que podem chegar ao descredenciamento e veto do exercício profissional. Este é o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil.
Caro leitor do Opinião e Notícia,
Você acredita que as normas funcionarão na prática, tendo em vista a atual situação do setor de saúde do Brasil?
Qual sua visão sobre a possibilidade de o paciente optar por prolongar ou não sua vida?
Afinal, as novas regras foram realmente radicais ou apenas mudanças esperadas?
Escrito por:
Carla Delecrode e Layse Ventura - OPINIÃO E NOTÍCIA

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