domingo, 11 de abril de 2010

Brasileiros no exterior

Brasileiros no exterior tem até 5 de maio para se inscrever em listas eleitorais
Para participar das próximas eleições em outubro deste ano, os brasileiros que moram no exterior têm até o dia 5 de maio de 2010 para se inscrever nas listas eleitorais de seus países de residência, organizadas pelas embaixadas ou consulados.
Título eleitoral - www.tre-pi.gov.br
Luíza Duarte, em colaboração para a RFI
Os brasileiros que moram no exterior podem se inscrever até o dia 5 de maio nas embaixadas e consulados para votar nas próximas eleições, em outubro. O voto é obrigatório. O cidadão que não comparecer às urnas em três eleições seguidas está sujeito ao cancelamento automático do título de eleitor.
Todo brasileiro entre 18 e 70 anos residindo em um país em que o Brasil possua representação diplomática pode transferir seu domicilio eleitoral para o exterior caso queira se manifestar nas próximas eleições. O alistamento eleitoral, ou primeira via do tíulo de eleitor para quem acabou de completar 18 anos, também pode ser feito nas embaixadas e é obrigatório.
Os documentos necessários em originais e cópias são uma carteira de identidade ou passaporte, um comprovante de residência e um certificado de quitação do serviço militar para os homens. "A importância maior é a consciência da cidadania. A conseqüência é estar impedidos de praticar vários atos da vida civil se tiverem pendências com a justiça eleitoral", diz Saionara Ferreira, chefe da zona eleitoral do exterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Entre elas, a proibição de participar de concursos públicos, por exemplo.
Cerca de 3 milhões de brasileiros vivem fora do país segundo o Ministério do Exterior. Em 2006, apenas 86 mil participaram das eleições. A expectativa para esse ano é triplicar esse número. Quem não comparecer as urnas tem até 60 dias, após o primeiro turno, para justificar o voto. Documentos para facilitar a vida do eleitor que mora fora estão disponíveis no site do Tribunal Eleitoral do Distrito Federal, http://www.tre-df.jus.br/
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