Novas regras para publicidade de alimentos pobres em nutrientes
O novo regulamento, que vale para alimentos com alta quantidade de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29.
29/06/2010
Publicidade de alimentos pobres em nutrientes deverão vir com alerta
A partir de agora, as peças publicitárias de alimentos pobres em nutrientes deverão conter um alerta sobre os riscos à saúde. O novo regulamento, que vale para alimentos com alta quantidade de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, também incluiu nas novas regras bebidas com baixo teor nutricional.
O anúncio incluído nas propagandas deverá alertar para os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo das substâncias em questão. Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração. No caso da gordura saturada, o aumento do risco de diabetes também deve ser destacado. Já com doenças do coração e pressão alta, o vilão é o sódio.
A adoção do regulamento obedeceu o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada.
Refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo fazem parte dos alimentos com baixo teor nutricional. Bebidas que atuem como estimulantes do sistema nervoso central também foram adicionadas.
Fontes:
Agência Brasil - Anvisa regulamenta publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes
OPINIÃO E NOTÍCIA
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