quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Decisão do Parlamento Europeu

Novas regras contra abuso sexual e pornografia infantil
por Lusa   Hoje
O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva com sanções penais mais pesadas contra as pessoas que abusem sexualmente de crianças ou acedam a pornografia infantil na Internet, obrigando os Estados-Membros a remover os sítios Web com essas imagens.
Caso não seja possível remover os sítios Web que contenham pornografia infantil a directiva hoje aprovada permite aos países bloquear o acesso a essas páginas. De acordo com o Parlamento Europeu, há estudos que revelam que entre 10 a 20 por cento das crianças na Europa sofrem alguma forma de abuso sexual, o que justifica esta nova directiva que estabelece regras para toda a União Europeia sobre a definição dos crimes e as sanções aplicáveis, bem como medidas para a prevenção e a protecção das vítimas.
No que diz respeito às sanções penais, a nova directiva prevê a sua aplicação a cerca de 20 crimes sendo as mais severas quando "o crime for cometido por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade (como professores, educadores de infância)". "Por exemplo, praticar actos sexuais com uma criança recorrendo à força ou coagi-la a prostituir-se será punível com uma pena de prisão de, pelo menos, dez anos", lê-se no comunicado, sendo que os Estados-membros têm margem para aplicar sanções mais duras.
A mesma directiva prevê que os autores de crimes sexuais condenados sejam impedidos temporária ou permanentemente de exercer actividades, pelo menos pessoas que trabalhem com crianças, e permite que os empregadores solicitem informação sobre a existência de condenações neste tipo de crimes quando recrutam pessoal para trabalhar com crianças. "Os Estados-membros poderão ainda adoptar outras medidas, como a criação de registos de autores de crimes sexuais", prevê a directiva.
No que diz respeito à produção de pornografia infantil, a directiva define uma punição de pelo menos três anos e admite um ano de prisão para quem aceda na Internet a conteúdos pornográficos infantis. O aliciamento de crianças através da Internet para fins sexuais também é punido, bem como o turismo sexual infantil tanto nos casos em que o crime é cometido em território de um Estado-membro ou por um cidadão europeu fora da União Europeia. A nova directiva obriga os Estados-membros a suprimirem imediatamente as páginas Web que contenham ou difundam pornografia infantil e estejam sedeados no seu território, devendo igualmente colaborar com países terceiros para garantir a supressão desses sítios na Internet quando estão fora da União Europeia.
Como nem sempre é possível suprimir na fonte, os Estados-membros podem bloquear o acesso a páginas que tenham este tipo de conteúdos. "O número de sítios Web de pornografia infantil está a crescer, sendo colocadas todos os dias a circular 200 novas imagens de pornografia infantil. As vítimas que aparecem são cada vez mais jovens, enquanto as imagens se estão a tornar cada vez mais explícitas e violentas", justifica o Parlamento Europeu. A directiva deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da União Europeia antes do final deste ano e uma vez aprovada, os Estados-membros têm dois anos para transpor a directiva para a legislação nacional.

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