segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

auxílio-reclusão


Quantia é maior do que a recebida por aqueles que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente


A partir de fevereiro deste ano, familiares de presidiários poderão receber até R$ 4.159 de auxílio-reclusão. O valor corresponde ao teto do benefício e pode variar de acordo com a contribuição do beneficiado à Previdência Social.
O auxílio-reclusão tem como base um salário mínimo e a média do benefício recebido pelos detentos é de R$ 981,79 mensais. O valor máximo, que ano passado era de R$ 3.912, acaba de ser corrigido em 6,2% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A quantia é maior do que a recebida por trabalhadores que precisam se afastar por motivo de doença ou acidente.
O benefício não exige carência: se o presidiário contribuiu um mês para o INSS pode receber o auxílio. Mas, para receber o teto, é preciso que o detento tenha contribuído para o INSS um salário-base igual ou menor a R$ 915,05 até um ano antes de ser recolhido pela Justiça. O percentual recebido é integral, ou seja, a família recebe 100% do auxílio livre de descontos.
“Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras”, diz Wagner Balera, professor de direito previdenciário da PUC-SP.
Dos 549.577 presos em todo o país, 38.362 recebem o auxílio-reclusão e custam R$ 37,6 milhões mensais aos cofres da Previdência Social. Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso.

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