terça-feira, 29 de maio de 2012



Conheça os direitos dos portadores de câncer


É lei: todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade, pode sacar o Fundo de Garantia

Foto: Getty Images

Gabriela Pestana

Uma notícia dura, difícil de receber. O diagnóstico do câncer assusta qualquer pessoa e enfrentar o tratamento exige muita coragem e determinação. Nessa hora, quase ninguém se lembra de correr atrás dos direitos a que esses pacientes têm. A maioria dos brasileiros que têm câncer não sabe, mas o simples diagnóstico da doença garante a eles direitos especiais.

Alguns hospitais em São Paulo, como o Hospital do Câncer, criaram cartilhas para orientar os pacientes. Elas estão disponíveis a todos – pacientes ou não – na internet. “Essa compilação de legislações trata dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves, sendo que o seu objetivo é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos”, explica a assistente social Ana Coralina, do Hospital A.C.Camargo, mantido pela Fundação Antonio Prudente.
Se você também não sabe que direitos são esses, preste atenção.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
É lei: todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade, pode sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço, o FGTS, assim como o PIS/PASEP.
Se uma criança tem câncer mas os pais trabalham, eles podem sacar o FGTS. A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar os documentos pessoais originais e o exame que diagnostica a doença. O exame anatomopatológico, como é chamado, é um documento essencial para qualquer tipo de benefício. Ele normalmente está no prontuário médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.

O paciente também tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Outro direito é a isenção de imposto de renda. Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS. Os doentes também podem exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável pela Vara onde está o caso.
Para conhecer mais direitos, veja em nossa guia lateral na seção: Direitos do Paciente
Fonte: Ariquemes Agora

2 comentários:

  1. Eu não sabia! Que bom ter esclarecimento do caso. Este blog tem me ajudado muito, porque em termos de direitos são poucos os que sabemos, até que alguém nos diga. Parabenizo o blog por postagens tão tão preciosas.

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  2. Continue nos visitando. No início do mês estarei homenageando outro blog, no post O BLOG PROMOVE, e aqueles que tem contribuído para o crescimento do blog, já estarão fazendo parte do sorteio.Li seu post e aí fui lendo outros, que bom! Muita coisa boa que o tempo voa e não dá tempo ler tudo. Um abraço!

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